Quando a Esmola é Muita o Santo Desconfia.
Há vários anos, verifica-se uma prática no mercado de prestação de serviço no segmento de proteção e combate a incêndio, qual seja, quando um cliente solicita uma proposta para manutenção de extintores de incêndio e simultaneamente a inspeção e manutenção de mangueiras de incêndio, que normativamente é anual, tem a “grata surpresa” de que a inspeção e manutenção das mangueiras de incêndio, conforme a norma ABNT NBR 12779, é gratuita.
Ensaio Hidrostático de Mangueiras de Incêndio
Ou essa empresa, que oferece essa prestação de serviço, superfatura outros serviços no mesmo contexto ou nada fará com as mangueiras em conformidade com a norma já citada. Como evidência objetiva dessa afirmação, descrevemos sucintamente todo o trâmite de retirada da mangueira e inspeção e manutenção e devolução ao cliente, a saber:
- Retirada das mangueiras do cliente com identificação para rastreabilidade.
- Acomodação das mangueiras em paletes ou plataformas similares para manter a integridade do produto.
- Inspeção e ensaio utilizando “berço” e bomba apropriada com manômetro devidamente calibrado em laboratório pertencente à RBC do INMETRO.
- Identificação das mangueiras aprovadas e condenadas.
- Aduchamento das mangueiras e colocação em paletes ou plataformas apropriadas.
- Emissão do competente relatório de inspeção e manutenção, de acordo com a norma ABNT NBR 12779.
- Devolução ao cliente.
Veja o que pode acontecer no Ensaio Hidrostático (Teste Hidrostático)
Como uma empresa, com os custos decorrentes do procedimento descrito, pode prestá-lo gratuitamente?
Na verdade, esse “gratuitamente” fica camuflado em algumas práticas ilícitas, as quais são elencadas abaixo:
- Perfuram a mangueira próximo ao engate com um instrumento pérfuro-contundente.
- Cortam a mangueira, normalmente, próximo ao engate com uma lâmina, dentre outras ainda não evidenciadas.
Portanto, esse “gratuitamente” é cobrado no procedimento de reempatação, muitas vezes superando o valor fornecido por um concorrente que lealmente e legalmente, simplesmente, aplicaria os requisitos normativos da norma ABNT NBR 12779.
Waldir Pereira
Consultor
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